Afim de atender as determinações do Conselho Federal de Medicina e ANS, são necessários alguns critérios para atendimento para tele consulta.
O agendamento deve ser realizado com antecedência e disponibilizado algumas ferramentas para que se possa atender os critérios de privacidade do paciente, bem como o registro da consulta em prontuário eletrônico.
A paciente deve baixar o aplicativo zoom, google meet ou whatsApp , no computador, celular ou tablete (App store ou google play)
Será enviado um termo de consentimento informado, qual a paciente deve tomar ciência e também receberá um convite para entrar no aplicativo, na hora agendada.
Na consulta, será atualizado os dados da paciente e iniciado a consulta por telemedicina.
Não havendo necessidade de consulta presencial, serão solicitados exames, enviados receitas e orientações, por e-mail ou aplicativo, com assinatura eletrônica .
Os planos de saúde, mesmo após a autorização da ANS, ainda não estão disponibilizando a esse tipo de atendimento não ser pela rede própria, portanto a consulta será particular.
Os valores da tele consulta poderá ser efetuado em deposito na conta bancaria ou PIX .
Após o pagamento, se solicitado, será enviado nota fiscal da prefeitura por e-mail.
No processo, pode haver algumas dificuldades por estar em fase de adaptação a essa nova forma de atendimento, mas que faremos o possível contorna-las.
Agradecemos pela sua confiança!
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